Foi tema da pauta da 5ª reunião do Conselho Consultivo do Mosaico da Amazônia Oriental a definição dos limites entre a Flota do Amapá e os assentamentos do Incra no seu entorno. Foram apresentados os resultados do Grupo Executivo do Amapá criado ainda em 2013 pelo Incra com representantes do próprio Incra, IMAP, IEF e SEMA.
A apresentação foi feita pelo Marcos Kowarick, coordenador do trabalhos pelo Incra. Os objetivos do trabalho do grupo foram a definição dos limites geográficos entre os assentamentos do Amapá e a Flota e a regularização de todas as glebas federais arrecadadas para posterior destinação ao Estado do Amapá.
Kowarick explicou que o estado do Amapá não recebeu as terras federais quando tornou-se ente federado (constituinte de 1988), por conta de estar em área de fronteira e de outros fatores e que essa é a gênese dos problemas fundiários enfrentados até hoje, e de que são exemplo as questões de que tratou o grupo. Demonstrou como o Amapá, contudo, pode regularizar seu ordenamento territorial ao ponto de se tornar o primeiro do Brasil a tê-lo completo e revisado. Reiterou que os trabalhos realizados pelo GE foram feitos em regime de cooperação e que o problema detectado foi a incompatibilidade entre as bases cartográficas, inclusive dentro do próprio Incra, motivo pelo qual chegando a haver 3 ou 4 polígonos diversos para um mesmo projeto de assentamento ou gleba, de modo que o Grupo Executivo se focou em homogeneizar e unificar a base cartográfica, a fim de eliminar esses problemas, como no caso da Flota, cuja criação se baseou em bases diversas. Esse trabalho auditou 23 glebas, 26 projetos de assentamento e 4 territórios quilombolas e gerou uma base única a ser publicada através de portarias de retificação para posterior registro cartorial.
Apesar dos trabalhos do grupo terem sido concluídos, o relatório ainda não foi publicado pois o repasse de dados não foi finalizado devido a mudança do governo estadual. Em decorrência do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público Federal a pedido do Apina – Conselho das Aldeias Wajãpi, o Assentamento Perimetral contou com uma metodologia específica de auditagem, acompanhada pelo MPF e pelos wajãpi.
A explicação desse processo ficou a cargo de Mateus Pagliarini, representante do INCRA Amapá e consellheiro do Mosaico, que apresentou a proposta para redefinição do perímetro do assentamento Perimetral Norte. Frisou que nenhum lote do assentamento se sobrepõem a Terra Indígena, e que a demanda dos Wajãpi é relativa a suspeita de que haveria lotes fora do perímetro do Projeto de Assentamento.
Mateus apresentou a evolução das propostas do Incra para o perímetro do assentamento, que levam em conta: (1) a ocupação dos assentados fora dos limites originais do assentamento, até o limite da TI Wajãpi, mas que já havia sido reconhecida pelo Incra através de levantamentos em campo; (2) a demanda futura dos assentados por terra para seus filhos e netos, que podem ser atendidos por Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDSs), que não promovem titulação definitiva, ficando a cargo do Incra gerenciar o uso da terra; (3) estabelecimento de uma distância mínima de 1000m entre o assentamento e a TI Wajãpi e o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, excetuando-se os lotes já consolidados dentro dessa faixa.
A proposta do Incra, por solicitação dos wajãpi e recomendação do MPF, será tema de consulta aos wajãpi, assegurada pela Convenção 169 da OIT a ser realizada através do Protocolo de Consulta formalizada pelos wajãpi.
O procurador da república Thiago Cunha de Almeida, que acompanhou toda essa pauta da reunião, relembrou que o trabalho do Grupo Executivo surgiu de demanda do Apina em prol do estabelecimento de uma Faixa de Amizade no limite oeste da TI, Afirmou que o MPF acompanhou a demanda, que depois gerou a criação do Grupo Executivo, por verificar o avançado estado de consolidação por parte do Incra dos lotes que os próprios assentados estavam estabelecendo fora do perímetro do assentamento. Informou que o MPF já enviou recomendação a todos os envolvidos para que promovam a consulta através do Protocolo Wajãpi, e que o papel de promover a consulta é o Estado e que o MPF deve assegurar que o estado o faça.