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Direito à consulta e consentimento de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais

No Brasil e no mundo, continua sendo um desafio garantir a participação efetiva de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, nos processos de tomada de decisões do Estado que os afetam diretamente. O direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado (CCPLI) está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Declaração dos Estados Americanos sobre os Direitos dos Povos Indígenas, assim como tem sido amplamente reafirmado em jurisprudências internacionais.