O direito à consulta e consentimento prévio, livre e informado, no marco da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e da jurisprudência nacional e internacional (Sistema Interamericano de Direitos Humanos e sistema ONU) enfrenta sérios desafios para seu pleno reconhecimento e efetivação no Brasil.