Organizações da sociedade civil lançam nota pública sobre a suspensão de liminar da Usina de São Manoel

data

Vinte e duas organizações da sociedade civil elaboram nota pública denunciando o descumprimento da obrigação do Estado brasileiro de consultar os povos indígenas quando de medidas administrativas que possam afetar direitos dos povos indígenas, prevista na Convenção 169, e o uso recorrente do mecanismo de suspensão de liminares, por parte do governo federal, atropelando decisões judiciais favoráveis aos índios e a preservação do meio ambiente. Desta feita, o alvo é a Usina de São Manoel, na divisa entre Pará e Mato Grosso, e os povos indígenas afetados são os Munduruku, Kayabi e Apiaká.

Leia nota pública que conta com a adesão do Iepé abaixo.

Nota pública

 Excluídos ao ponto de quase inexistência do debate eleitoral do último período, os povos indígenas da Amazônia foram vítimas de mais um brutal atentado por parte do Judiciário, impelido pelo governo, ao verem negado, por meio de uma suspensão de liminar, seu direito à consulta sobre o empreendimento hidrelétrico de São Manoel, no rio Teles Pires, fronteira entre o Mato Grosso e o Pará.

Na última sexta-feira, 3, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Candido Ribeiro, suspendeu a liminar da Justiça Federal do Mato Grosso que, em 13/09, paralisou o processo da usina pelo descumprimento da obrigação da consulta prévia, livre e informada aos indígenas Munduruku, Kayabi e Apiaká, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Ibama já concedeu licença desinstalação ao empreendimento, autorizando o início das obras sem que os povos fossem consultados de maneira prévia.

Por cinco vezes, o projeto de São Manoel foi paralisado por desrespeitar as populações ameaçadas. Planejada a menos de um quilômetro dos limites da Terra Indígena Kayabi, a usina afetará as aldeias Munduruku do Teles Pires e causará impactos severos sobre populações Apiaká em isolamento voluntário.

“Juízo de primeira instância suspendendo licenciamentos, leilões ou audiências públicas, que interferem no cronograma estabelecido pelo Poder Público para o empreendimento UHE São Manoel, motivado pela discussão relativamente ao estudo do componente indígena, supostamente afetados pelo empreendimento UHE São Manoel, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas”: este é o único argumento apresentado pelo desembargador Ribeiro na peça dantesca que houve por bem apresentar como “decisão jurídica”.

Seguindo as premissas utilizadas pelo governo federal em todos os projetos do PAC com elementos letais à população e ao ambiente onde está inserida, Ribeiro sentencia que a “ordem e economia pública” tem absoluta primazia sobre a vida humana. Não importa lei, não importam acordos internacionais, não importa Constituição, não importa direitos humanos, sofrimento, degradação, morte, nada. Importa a economia e a garantia das benesses prometidas aos que compõem o consórcio da usina: Furnas e as multinacionais chinesa Three Gorges Corporation e portuguesa EDP.

O governo que, pressionado pelos Munduruku do Tapajós e obrigado por uma decisão do STJ, adotou discursos de mediação sobre a barragem de São Luiz do Tapajós, garantindo que realizaria a consulta prévia, revela no caso de São Manoel que sua intenção nunca foi respeitar os direitos dos povos indígenas.

Adota novamente a suspensão de liminar – recurso que permite ao Presidente do Tribunal suspender decisões judiciais pautadas na lei sem analisar o mérito e a partir de argumentos políticos e econômicos – para impor, covardemente, seus projetos vergonhosos na Amazônia. O uso deste recurso já motivou denúncia do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e no Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) por movimentos indígenas e de direitos humanos do país.

Do Judiciário, conclamamos aos demais desembargadores do TRF-1 que reavaliem a decisão da Justiça Federal contra São Manuel e julgue seu MÉRITO. Quanto ao governo, se minimamente dá valor à palavra empenhada, que respeite o direito à consulta dos povos a serem afetados por São Manoel, como afirma que fará com os Munduruku, ameaçados pelos projetos hidrelétricos do Tapajós.

Estas ações são requisitos legal e moralmente não negociáveis, e devem ser seriamente considerados quando das campanhas de angariamento de votos.

Brasília, DF, 08 de outubro de 2014.

 

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB

Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios – CSEM

Amazon Watch

Centro de Trabalho Indigenista – CTI

Comissão Pastoral da Terra – CPT

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Dom Pedro Casaldáliga, Bispo Emérito da Prelazia de São Félix do Araguaia (MT)

FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional

Greenpeace Brasil

Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena

Instituto Gaia

Movimento de Mulheres Campesinas – MMC

Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

Movimento Xingu Vivo para Sempre

PACS – Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul

Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil

Pontifícias Obras Missionárias – POM

Regional Latinoamericana de la Unión Internacional de Trabajadores de la Alimentácion – UITA

Terra de Direitos

Mais
notícias